Demitido Mantém o Plano de Saúde? A Lei 9.656 Explicada

Funcionário demitido perde o plano de saúde na hora? Não necessariamente. A Lei 9.656/98 garante, em situações específicas, o direito de permanecer no plano da empresa — e tanto o RH quanto o colaborador precisam conhecer as regras para não errar (e não ser processado). Guia direto ao ponto.

A regra do art. 30 — demitido sem justa causa

Quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o pagamento do plano tem direito de manter o benefício nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral (sua parte + a da empresa). Por quanto tempo:

  • 1/3 do tempo em que contribuiu, no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.

Exemplo: contribuiu por 3 anos → direito a 12 meses de permanência.

A regra do art. 31 — aposentado

  • 10 anos ou mais de contribuição: direito de manter o plano enquanto ele for oferecido aos funcionários ativos, pagando integral;
  • Menos de 10 anos: 1 ano de permanência para cada ano de contribuição.

O detalhe que muda tudo: o que é “contribuir”?

Contribuir = pagar parte da mensalidade do plano (desconto em folha da mensalidade). Coparticipação por uso NÃO conta como contribuição — é o entendimento consolidado da ANS. Tradução prática:

  • Plano 100% pago pela empresa (só com coparticipação por uso) → em regra, não há direito aos arts. 30/31;
  • Funcionário descontado em folha pela mensalidade → tem o direito.

Obrigações do RH no desligamento

  1. Informar formalmente o ex-funcionário sobre o direito de permanência no ato da demissão (de preferência com comprovante de ciência);
  2. O ex-funcionário tem 30 dias após a comunicação para optar;
  3. Manter o beneficiário na apólice pelo período devido, cobrando o valor integral;
  4. O direito cessa se ele conseguir novo emprego com plano de saúde.

RH que pula o passo 1 cria passivo trabalhista. Vale padronizar o procedimento — a consultoria de benefícios da Winners inclui esse fluxo na gestão da apólice.

Dependentes e falecimento do titular

O direito de permanência é extensivo aos dependentes inscritos. Em caso de morte do titular, os dependentes mantêm o direito pelos períodos dos arts. 30/31.

E quando o período de permanência acaba?

O ex-funcionário pode usar a portabilidade de carências para migrar a um plano individual ou por adesão sem recomeçar carências — há janela específica para quem sai do coletivo. Se ele virou MEI ou abriu empresa, o caminho natural é o plano CNPJ.

Resumo em 4 linhas

  • Demitido sem justa causa que pagava parte do plano: 6 a 24 meses de permanência, pagando integral;
  • Aposentado com 10+ anos de contribuição: permanência por prazo indeterminado;
  • Coparticipação não é contribuição;
  • RH deve comunicar o direito no desligamento — por escrito.

Se preferir contratar por conta própria, veja como funciona o plano de saúde empresarial por CNPJ.

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Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica para casos concretos.

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