Funcionário demitido perde o plano de saúde na hora? Não necessariamente. A Lei 9.656/98 garante, em situações específicas, o direito de permanecer no plano da empresa — e tanto o RH quanto o colaborador precisam conhecer as regras para não errar (e não ser processado). Guia direto ao ponto.
A regra do art. 30 — demitido sem justa causa
Quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o pagamento do plano tem direito de manter o benefício nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral (sua parte + a da empresa). Por quanto tempo:
- 1/3 do tempo em que contribuiu, no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.
Exemplo: contribuiu por 3 anos → direito a 12 meses de permanência.
A regra do art. 31 — aposentado
- 10 anos ou mais de contribuição: direito de manter o plano enquanto ele for oferecido aos funcionários ativos, pagando integral;
- Menos de 10 anos: 1 ano de permanência para cada ano de contribuição.
O detalhe que muda tudo: o que é “contribuir”?
Contribuir = pagar parte da mensalidade do plano (desconto em folha da mensalidade). Coparticipação por uso NÃO conta como contribuição — é o entendimento consolidado da ANS. Tradução prática:
- Plano 100% pago pela empresa (só com coparticipação por uso) → em regra, não há direito aos arts. 30/31;
- Funcionário descontado em folha pela mensalidade → tem o direito.
Obrigações do RH no desligamento
- Informar formalmente o ex-funcionário sobre o direito de permanência no ato da demissão (de preferência com comprovante de ciência);
- O ex-funcionário tem 30 dias após a comunicação para optar;
- Manter o beneficiário na apólice pelo período devido, cobrando o valor integral;
- O direito cessa se ele conseguir novo emprego com plano de saúde.
RH que pula o passo 1 cria passivo trabalhista. Vale padronizar o procedimento — a consultoria de benefícios da Winners inclui esse fluxo na gestão da apólice.
Dependentes e falecimento do titular
O direito de permanência é extensivo aos dependentes inscritos. Em caso de morte do titular, os dependentes mantêm o direito pelos períodos dos arts. 30/31.
E quando o período de permanência acaba?
O ex-funcionário pode usar a portabilidade de carências para migrar a um plano individual ou por adesão sem recomeçar carências — há janela específica para quem sai do coletivo. Se ele virou MEI ou abriu empresa, o caminho natural é o plano CNPJ.
Resumo em 4 linhas
- Demitido sem justa causa que pagava parte do plano: 6 a 24 meses de permanência, pagando integral;
- Aposentado com 10+ anos de contribuição: permanência por prazo indeterminado;
- Coparticipação não é contribuição;
- RH deve comunicar o direito no desligamento — por escrito.
Se preferir contratar por conta própria, veja como funciona o plano de saúde empresarial por CNPJ.
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Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica para casos concretos.