Carência é o tempo que o beneficiário espera para usar cada cobertura depois de entrar no plano. No plano de saúde empresarial, ela tem uma boa notícia que quase ninguém conhece: dependendo do tamanho do grupo, pode nem existir. Veja as regras, os prazos máximos por lei e como zerar ou reduzir carência na migração.
Prazos máximos de carência (Lei 9.656/98)
| Cobertura | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames e internações em geral | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | Até 24 meses (cobertura parcial temporária) |
Esses são os tetos legais — a operadora pode praticar prazos menores, e no empresarial isso é regra, não exceção.
A regra de ouro do plano empresarial: 30 vidas
Pela regulamentação da ANS, em contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a operadora não pode exigir carência de quem entra no prazo de adesão (até 30 dias da contratação do plano ou do vínculo com a empresa). Funcionário novo que aderir no prazo entra usando.
E nos grupos menores (2 a 29 vidas)?
A operadora pode exigir carência — mas o mercado é competitivo: promoções de carência reduzida ou zerada para grupos pequenos são frequentes, especialmente na disputa por contratos que já têm plano. É um dos pontos que mais se negocia na cotação — junto com o histórico de reajuste.
Aproveitamento de carências na migração
Se sua empresa já tem plano e vai trocar de operadora, o cenário mais comum é negociar compra de carências: a operadora de destino aproveita, total ou parcialmente, as carências já cumpridas no plano anterior. Condições típicas:
- Plano anterior ativo (ou cancelado há pouco tempo, conforme a régua da operadora);
- Tempo mínimo de permanência no plano de origem;
- Cobertura equivalente entre os produtos.
É exatamente essa engenharia que fazemos ao migrar contratos na cotação empresarial da Winners — ninguém precisa “recomeçar do zero”.
Carência x CPT: não confunda
Carência vale para todos e expira nos prazos da tabela. A CPT (Cobertura Parcial Temporária) vale só para doenças/lesões preexistentes declaradas e suspende, por até 24 meses, apenas procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição — consultas e exames comuns seguem cobertos. Omitir doença na declaração de saúde é fraude e pode cancelar o contrato: declare corretamente.
Perguntas rápidas
Funcionário novo precisa cumprir carência?
Em grupos de 30+, não — se aderir em até 30 dias do vínculo. Em grupos menores, depende da negociação do contrato.
Dependente recém-nascido tem carência?
Inscrito em até 30 dias do nascimento, aproveita as carências já cumpridas pelo titular.
Dá para zerar carência num grupo de 5 vidas?
Muitas vezes sim, via promoções de venda ou aproveitamento do plano anterior. É questão de cotar com quem conhece as réguas de cada operadora.